Rio regulamenta ordenamento de ciclomotores e bicicletas elétricas: circulação em vias com limite maior que 60 km/h é proibida
06/04/2026
(Foto: Reprodução) Rio regulamenta ordenamento de ciclomotores e bicicletas elétricas
A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou, na edição desta segunda-feira (6) do Diário Oficial, novas regras para disciplinar a circulação de ciclomotores e bicicletas elétricas na cidade. Entre as principais medidas, está a proibição do tráfego desses veículos em vias cuja velocidade máxima permitida ultrapasse 60 km/h.
As determinações foram detalhadas durante coletiva no Centro de Operações Rio (COR), onde o prefeito Eduardo Cavaliere afirmou que a regulamentação responde ao aumento recente no número de acidentes envolvendo esse tipo de veículo. Segundo ele, a ausência de regras mais claras em nível nacional tem pressionado os municípios a adotarem medidas próprias.
“A resolução do Contran é insuficiente e não deu conta dos municípios. Todas as cidades vivem o mesmo problema que nós”, disse o prefeito.
A regulamentação acontece uma semana após mãe e filho morrerem em um acidente na Tijuca, na Zona Norte do Rio.
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Rio publica regulamentação para bicicletas elétricas, patinetes e autopropelidos
Reprodução TV Globo
Limite de 60 km/h
A circulação deste tipo de veículo fica vedada em vias que tenham limite de velocidade acima de 60 km/h.
Nas vias que a velocidade é até 60 km/h, a circulação dos ciclomotores deve ocorrer pela lateral direita da via, no sentido dos outros veículos. Neste caso, a circulação das bicicletas elétricas e de patinetes elétricos estão proibidas.
Nas ruas que a velocidade é de até 40 km/h a circulação dos ciclomotores é permitida na pista de rolamento, pelo lado direito, no sentido da via.
A circulação das bicicletas elétricas e patinetes elétricos deve ocorrer nas ciclovias, quando elas existirem. Quando não estiverem disponíveis, elas devem circular no mesmo espaço que os ciclomotores.
"As ciclovias da cidade do Rio de Janeiro ficarão reservadas para bicicletas, bicicletas elétricas, patinetes e patinetes elétricos. Todas as formas de moto serão tratadas da mesma maneira. Se for um autopropelido ou um ciclomotor, sabe-se lá o que o Contran quer dizer com essa diferença. Na cidade do Rio, motos elétricas têm que andar na via", afirmou Cavaliere.
Definição
Painel com definição sobre categoria de cada veículo, de acordo com a Prefeitura do Rio
Divulgação/ Prefeitura do Rio
O decreto também define quais são as categorias de veículos que circulam pela cidade.
Ciclomotor: veículo motorizado de 2 ou 3 rodas, sem pedal, conduzido sentado.
Bicicleta elétrica: bicicleta com motor elétrico, com pedal, podendo ou não ter acelerador.
Veículo autopropelido: equipamento elétrico individual, sem pedal, de pequenas dimensões. Autopropelidos usados sentados são equiparados a ciclomotores.
Patinete elétrico: autopropelido elétrico de 2 ou 3 rodas, conduzido exclusivamente em pé.
Pelo decreto, os veículos autopropelidos cuja condução ocorra na posição sentada serão equiparados e seguirão as normas de ciclomotores.
O decreto determina também os itens de segurança para os veículos elétricos. Os capacetes são obrigatórios para todos. No caso dos ciclomotores e autopropelidos, o item de segurança deve ter viseira ou óculos de proteção.
Uso de capacete passa a ser obrigatório em veículos elétricos, segundo decreto da Prefeitura do Rio
Divulgação/ Prefeitura do Rio
Regulamentação
O prefeito destacou que as motos elétricas terão até o fim do ano para regulamentá-las com registro e licenciamento.
A fiscalização sobre a circulação destes veículos ficará a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública e da Guarda Municipal. As punições em caso de descumprimento das regras são as previstas no artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro.
Gravíssimas (Multa + Suspensão da CNH + Retenção):
Conduzir sem capacete ou vestuário de acordo com o Contran;
Transportar passageiro sem capacete ou fora do assento correto.
Graves (Multa + Retenção):
Rebocar outro veículo;
Conduzir sem segurar o guidom com ambas as mãos (exceto para sinalizar);
Transportar carga incompatível ou em desacordo com as regras de motofrete.
Médias (Multa + Retenção):
Conduzir ou transportar passageiro com capacete sem viseira ou óculos de proteção fora das normas.
Prefeitura anuncia novas regras para bikes elétricas
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Calçadas
A circulação de todos os tipos de veículos elétricos passa a ser proibido nas calçadas, com exceção de trechos que sinalizem a permissão.
A velocidade máxima será de 6 km/h. A prioridade de circulação é dos pedestres.
Faixas
A Prefeitura do Rio de Janeiro também anunciou um pacote de medidas para implementação de ciclovias e ciclofaixas em toda a cidade. O investimento previsto é de R$ 20 milhões empregados em 50 quilômetros de vias. A conclusão do projeto está prevista para 2028.
O município prevê ainda a implantação de 70 quilômetros de motofaixas, ao custo de R$ 8 milhões. O projeto deve estar finalizado até o fim deste ano. Elas terão fiscalização por radares de controle de velocidade e operadores de trânsito.
Confira as vias que terão ciclovias e ciclofaixas, de acordo com o projeto da prefeitura:
Centro
Rua Acre – Centro
Rua Uruguaiana – Centro
Rua Benedito Hipólito – Centro
Praça Republica – Centro
Rua Mestre Valentim – Centro
Rua do Senado – Lapa
Avenida Chile – Lapa
Rua dos Inválidos – Lapa
Rua Sacadura Cabral – Gamboa
Zona Sul
Avenida Augusto Severo – Glória
Rua Muniz Barreto – Botafogo
Rua Gen. Góes Monteiro – Botafogo
Rua da Passagem – Botafogo
Rua Real Grandeza – Botafogo
Avenida Henrique Dodsworth – Copacabana
Rua Lopes Quintas – Jardim Botânico
Rua Barão da Torre – Ipanema
Zona Oeste
Avenida Ribeiro Dantas – Bangu
Avenida Cônego de Vasconcelos – Bangu
Rua Silva Cardoso – Bangu
Rua Rio da Prata – Bangu
Avenida Eng. Gastão Rangel – Santa Cruz
Rua Francisco Real – Santa Cruz/ Padre Miguel
Zona Sudoeste
Avenida Jorge Cury – Barra da Tijuca
Avenida Raquel Queiroz – Barra da Tijuca
Rua Carlos Oswald – Barra da Tijuca
Zona Norte
Avenida Pedro II – São Cristóvão
Avenida Rotary – São Cristóvão
Rua São Januário – São Cristóvão
Rua Barão de Mesquita – Tijuca
Rua Conde de Bonfim – Tijuca
Rua Conde de Bonfim – Tijuca
Rua Haddock Lobo – Tijuca
Rua Gen. Roca – Tijuca
Avenida Gabriela Prado Maia – Tijuca
Avenida Dom Helder – Del Castilho
Estrada do Galeão – Ilha do Governador
Rua Américo Rocha – Marechal Hermes
Estrada Henrique de Melo – Oswaldo Cruz
Avenida Padre Manso – Madureira